Deliberação CBH-PARDO 009/04

 

Prioriza projeto da Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto - AEAARP para o exercício de 2005.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e,

 

-          Considerando que o CBH-Pardo, em reunião plenária de 12/03/04 aprovou prazo para entrada de novos projetos com recursos do Fehidro excedentes do ano de 2004 no valor de R$ 129.386,46 e R$ 32.000,00 do ano de 2003;

 

-          Considerando que foi priorizado pela Câmara Técnica deste comitê, o projeto “Piloto de Restauração Sustentável em Áreas de Preservação Permanente” tendo como tomador a Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto – AEAARP;

 

-          Considerando o ofício SECOFEHIDRO n° 240/2004, que indicou a indisponibilidade do uso dos recursos do ano de 2003 no presente exercício e ainda salientou que o pleito acima referenciado, não cumpriu com as normas elencadas no Manual de Procedimentos do Fehidro;

 

-          Considerando que, o tomador apresentou à Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos deste CBH-Pardo, toda documentação complementar requerida pela SECOFEHIDRO no ofício nº 240/2004;

 

-          Considerando que a Câmara Técnica analisou toda a documentação encaminhada pelo tomador como estando em acordo com o Manual de Procedimentos do Fehidro, enviando a secretaria executiva deste comitê parecer favorável através do ofício Coord. CTs/CBH – Pardo 003/2004;                       

 

-          Considerando finalmente que em reunião plenária de 25/06/04 novamente referendado e também ratificado na reunião plenária de 22/10/2004 como de interesse deste comitê o projeto “Piloto de Restauração Sustentável em Áreas de Preservação Permanente”.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica priorizado para o ano de 2005 o projeto “Piloto de Restauração Sustentável em Áreas de Preservação Permanente” tendo como tomador a Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto – AEAARP;

 

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

                       

Ribeirão Preto, 10 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

Celso Luís Ribeiro

Celso Antonio Perticarrari

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas